TJDFT - 0721297-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:41
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Tutela de urgência.
Multa por quebra de fidelidade no cancelamento de contrato de plano de saúde.
Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados.
Recurso não provido.
I – Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a cobrança de multa exigida em razão do cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial antes de decorridos doze meses.
II – Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em avaliar o cabimento da tutela de urgência, que demanda a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III – Razões de decidir 3.
A probabilidade do direito quanto à pretensão declaratória de nulidade da cláusula contratual se mostra presente, consoante precedentes favoráveis deste egrégio Tribunal de Justiça. 4.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo emerge dos prejuízos à atividade empresarial que adviriam da restrição decorrente da inclusão do nome da contratante em cadastro de inadimplentes. 5.
Assim, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser mantida.
IV – Dispositivo 6.
Agravo de instrumento não provido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0701809-54.2024.8.07.0007, Rel.
Des.
Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. 5/12/24; TJDFT, APC 0718400-17.2021.8.07.0001, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/4/22. -
19/08/2025 15:44
Conhecido o recurso de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:34
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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29/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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