TJDFT - 0742080-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742080-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANUBIA GOMES RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por DANUBIA GOMES RIBEIRO DOS SANTOS em desfavor de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda (nova petição inicial) de ID 249564961.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro à autora a gratuidade de justiça. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
12/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:56
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:56
Outras decisões
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12/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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