TJDFT - 0735567-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
10.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de outubro de 2027 (ID 222017549). 11.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 12.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato judicial de ID 139167518 apenas. 13.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 15.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 16.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, apresentando os atos constitutivos da empresa executada que legitimam a procuração inserida nos autos. 17.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõem os arts. 76, § 1º, II; e 104, ambos do CPC. 18.
Em seguida, venham os autos conclusos. 19.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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09/10/2022 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/10/2022 13:58
Recebidos os autos
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07/10/2022 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/10/2022 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:10
Recebidos os autos
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21/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ENGECLIMAR AR CONDICIONADO LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2022 13:41
Recebidos os autos
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12/08/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/08/2022 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 17:38
Recebidos os autos
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29/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/06/2022 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2022 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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