TJDFT - 0732996-40.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732996-40.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requer o acesso aos dados contábeis e fiscais da executada, constantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, notadamente à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), como medida de efetividade da execução.
De início, cumpre destacar que o SPED, instituído pelo Decreto n. 6.022/2007, constitui sistema de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, voltado à fiscalização tributária.
A obtenção de dados da ECD e ECF implica quebra de sigilo fiscal, medida excepcional.
No caso, não se verifica a demonstração de diligências prévias suficientes que justifiquem a adoção da medida extrema.
Ademais, os dados da ECF não indicam, por si só, a existência de bens expropriáveis, não se mostrando úteis ao fim pretendido.
Nesse contexto, indefiro o pedido de requisição de dados da ECD e ECF via sistema SPED, mantendo-se a consulta já autorizada via INFOJUD. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 21:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 21:28
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:21
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/01/2023 18:34
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE), CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) e FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 26
-
16/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 2000 em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 14:48
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0014
-
23/10/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 18:21
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:21
Declarada incompetência
-
07/10/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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