TJDFT - 0701966-60.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/09/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701966-60.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: VIVIANE DE LIMA ARAUJO DECISÃO Deixo de receber a petição de ID 246333557 como Exceção de Pré-Executividade, porquanto descabida em fase da inexistência de vícios na sentença, mormente diante da inércia da requerida, o qual embora devidamente citada e intimada (ID 233179839), não compareceu à audiência de conciliação, não apresentou justificativa para sua ausência (ID 234770392), deixou transcorrer in albis os prazos para apresentação de defesa e para interposição do recurso próprio.
Quanto à reiterada alegação de abusividade do desconto pontualidade, verifico que a discussão se encontra encerrada pelo trânsito em julgado da sentença de mérito.
Dessa forma, indefiro os pedidos de nulidade da execução.
A questão de mérito se encontra - como já dito - preclusa pelo trânsito em julgado da sentença prolatada, desse modo, NÃO CONHEÇO da presente Impugnação.
Diante da ausência de impugnação específica quanto a quantia bloqueada nos autos (ID 244534366), determino a transferência do valor em favor do credor à sua conta bancária indicada no ID 245426306.
Após, cumpram as demais determinações deferidas na Decisão de ID 239445888.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:31
Indeferido o pedido de VIVIANE DE LIMA ARAUJO - CPF: *67.***.*88-80 (EXECUTADO)
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28/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:31
Deferido o pedido de VIVIANE DE LIMA ARAUJO - CPF: *67.***.*88-80 (EXECUTADO).
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14/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 18:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:53
em cooperação judiciária
-
30/07/2025 14:53
Outras decisões
-
30/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:05
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:32
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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12/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/06/2025 18:50
Processo Desarquivado
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12/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:09
Outras decisões
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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06/05/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2025 22:02
Recebidos os autos
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26/04/2025 22:02
Outras decisões
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23/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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13/03/2025 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:39
Deferido o pedido de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (REQUERENTE).
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11/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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