TJDFT - 0751046-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751046-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ROSANE PINHEIRO DA LUZ, ALVARO DA COSTA ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículo(s) em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de id. 243791747, o(s) veículo(s) indicado(s) encontra(m)-se gravado(s) de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o(s) veículo(s) não pertence(m) ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o(s) veículo(s) financiado(s), proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do(s) veículo(s) especificado(s).
Para assegurar a constrição, inseri a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo. 1.
Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado ALVARO DA COSTA ARAUJO JUNIOR(*80.***.*00-72), bem como saldo devedor relacionados ao(s) veículo(s) de ID 243791747.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. 1.1 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício. 1.2.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0751046-75.2024.8.07.0001. 1.3.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos a esse respeito, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 21:28
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:28
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSANE PINHEIRO DA LUZ em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:35
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:15
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 07:35
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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