TJDFT - 0702459-64.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0702459-64.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALIZETE FEITOSA AMORIM, ALESSANDA FEITOSA AMORIM, NILTON DOS REIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o recebimento da denúncia de ID. 245887699, e antes da apresentação das respostas à acusação, o Ministério Público noticiou a descoberta de novas vítimas e apresentou aditamento para incluir tais fatos, bem como para imputar novos tipos penais, conforme peça de ID. 249194011.
A denúncia aditada descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, qualifica os acusados e apresenta a respectiva capitulação legal.
Consta dos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos dos elementos contidos no inquérito policial.
Preenchidos, portanto, os requisitos de admissibilidade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e havendo justa causa para a persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA ADITADA (ID. 249194011), que imputa aos réus ALESSANDA FEITOSA AMORIM, ALIZETE FEITOSA AMORIM e NILTON DOS REIS JUNIOR, a prática dos crimes previstos no art. 171, § 2º-A, combinado com § 4º (nove vezes), e no art. 288, ambos do Código Penal, bem como no art. 1º, §1º, incisos I e II, da Lei nº 9.613/1998.
Defiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono das rés ALIZETE e ALESSANDA, porquanto comprovada a devida comunicação às constituintes, conforme documentos de IDs. 245045472 e 245045475.
Assim, determino ao Cartório que: 1.
Promova os cadastramentos e anotações necessários relativos ao aditamento e a renúncia do patrono das rés; 2.
Considerando a alteração substancial da denúncia, RENOVE-SE A CITAÇÃO de todos os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
No que se refere às rés, diante da renúncia de seu advogado constituído, deverá o oficial de justiça certificar se possuem novo patrono ou se desejam ser assistidas pela Defensoria Pública. 3.
Com a juntada da resposta à acusação, e não havendo questões preliminares, designe data para audiência, com a expedição das requisições e intimações necessárias.
Ressalto que a gravação da audiência permanecerá sob sigilo, com acesso restrito às partes, ficando, desde já, vedada a extração, reprodução ou utilização de seu conteúdo para qualquer outra finalidade, em observância ao disposto no art. 7º, inciso I, c/c art. 5, inciso X, ambos da Lei n.º 13.709/2018.
Eventual divulgação do conteúdo da audiência, especialmente em redes sociais, poderá ensejar responsabilização civil e criminal, à luz da garantia constitucional do direito à imagem (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).
Intimem-se.
Em face do requerimento expresso do MPDFT para realização de audiência por videoconferência, nos termos da Instrução n.º 01/23, da Corregedoria do TJDFT, deverá a defesa se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
10/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:34
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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08/09/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:49
Expedição de Carta.
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26/08/2025 18:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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22/08/2025 09:37
Apensado ao processo #Oculto#
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20/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal do Paranoá
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18/08/2025 17:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
15/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
15/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 16:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:15
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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13/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 17:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 15:53
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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12/08/2025 15:51
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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11/08/2025 18:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 19:44
Expedição de Notificação.
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08/08/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 19:42
Expedição de Notificação.
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08/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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10/05/2025 17:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 15:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:17
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal de Sobradinho
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24/04/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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