TJDFT - 0816753-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816753-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SOARES ALCANTARA NASCIMENTO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos).
Reative-se o polo passivo da ação.
A parte devedora não honrou o acordo avençado.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 09:27
Processo Desarquivado
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20/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:11
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:52
Homologada a Transação
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13/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/03/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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