TJDFT - 0711514-36.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711514-36.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO CSF S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/11/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/09/2025 15:38 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR W-25-002-AUD-CÍVEL-CONCILIAÇÃO-CONHECIMENTO-VIRTUAL - ATIVO (0) W-25-002-AUD-CÍVEL-CONCILIAÇÃO-CONHECIMENTO-VIRTUAL - PASSIVO (0) W-25-003-AUD-CÍVEL-CONCILIAÇÃO-EXECUÇÃO-VIRTUAL - ATIVO (0) W-25-003-AUD-CÍVEL-CONCILIAÇÃO-EXECUÇÃO-VIRTUAL - PASSIVO (0) -
10/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711514-36.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO CSF S/A D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a relação entre as partes é de consumo, e o requerente apresentou declaração de residência (ID244673989), a qual não tem valor probante inconteste (apenas presume-se verdadeira), devendo ser sopesada com outros elementos de convicção, a critério do magistrado, e circunstâncias peculiares do processo, especialmente porque viável à parte autora demonstrar documentalmente que reside no local referido, e porque a ré não está estabelecida/situada em Samambaia.
Assim, intime-o para convergir aos autos comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, ATUALIZADO, o qual pode ser obtido, por exemplo, perante as operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Viviane Kazmierczak Juíza de Direito Substituta -
01/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:47
Outras decisões
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31/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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