TJDFT - 0713352-25.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713352-25.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMLA - IMPORTACAO E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EXECUTADO: G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por RMLA - IMPORTACAO E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em desfavor de G2 MUSIC COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA.
Em manifestação ao ID 246936272, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/09/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/07/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:58
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 09:04
Recebidos os autos
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31/08/2022 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/08/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 11:31
Recebidos os autos
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12/08/2022 11:31
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2022 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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17/07/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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