TJDFT - 0703529-81.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela embargante.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade concedida.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados.
Após o trânsito em julgado não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 15 de julho de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 06:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:48
em cooperação judiciária
-
18/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703529-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EMBARGADO: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA DESPACHO Manifeste-se o embargante acerca da impugnação localizada ao ID 173957083.
Prazo: 15 dias.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703529-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EMBARGADO: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA DECISÃO Justiça gratuita deferida.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Anote-se.
Indefiro o efeito suspensivo, tendo em vista a inexistência de garantia do processo de execução, nos moldes do art. 919, §1º, do CPC, além da ausência de prejudicialidade com qualquer outro feito.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos, a teor do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(as) embargado(as), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução nº 0707942-74.2022.8.07.0010. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703529-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EMBARGADO: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA DECISÃO Justiça gratuita deferida.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Anote-se.
Indefiro o efeito suspensivo, tendo em vista a inexistência de garantia do processo de execução, nos moldes do art. 919, §1º, do CPC, além da ausência de prejudicialidade com qualquer outro feito.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos, a teor do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(as) embargado(as), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Intime-se a parte ré para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução nº 0707942-74.2022.8.07.0010. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/08/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703529-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EMBARGADO: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
A parte embargante deixou de anexar as principais peças dos autos da execução.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a embargante cumpra integralmente com o item (ii) da decisão de ID 164373536.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de L & D REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/06/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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