TJDFT - 0715604-93.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715604-93.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS WEBBER OLIVEIRA REU: METALURGICA TAVARES FABRICACAO DE REBOQUES LTDA, VICTOR NASCIMENTO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os comprovantes de transferência colacionados nos ID’s 240395335 e 240395338, realizados em favor da requerida, não se originaram de conta bancária de titularidade da parte autora.
A princípio, infere-se ilegitimidade ativa da autora em relação à pretensão para ressarcimento de valores que não foram por ela despendidos.
Advirto à parte que o dano material deve ser real, efetivo e restar devidamente comprovado para que faça a autora jus ao ressarcimento pretendido.
Não se indeniza dano material hipotético e nem se pode aceitar pedido de ressarcimento de valores que a autora não comprova ter efetivamente despendido.
Assim, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 18:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:13
Declarada incompetência
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12/07/2025 01:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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