TJDFT - 0730316-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:20
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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20/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:11
Indeferido o pedido de IRANI PEREIRA DA ROCHA - CPF: *79.***.*50-34 (AUTOR)
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07/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0730316-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI PEREIRA DA ROCHA REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 171316851, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 11 de setembro de 2023 11:12:26.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
11/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 08:13
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:53
Outras decisões
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24/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0730316-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI PEREIRA DA ROCHA REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional, com pedido de tutela de urgência, proposta por IRANI PEREIRA DA ROCHA em desfavor de SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pela qual postula o reconhecimento de ilegalidade em cláusulas contratuais no vínculo subscrito entre as partes.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, contudo, entendo não ser possível constatar, neste momento processual, fundamentos suficientes a ensejar o reconhecimento da ilegalidade das taxas de juros e demais encargos aplicados pela instituição financeira ré, sendo certo que a simples propositura da ação revisional não tem o condão de, por si só, afastar os efeitos de eventual mora contratual.
Nesse sentido, nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida de urgência postulada, revelando-se forçoso, primeiramente, oportunizar o aperfeiçoamento da relação processual, com a abertura do contraditório à parte adversa, e posterior produção de provas, acaso necessário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Com base no disposto pelo artigo 139, inciso V, do CPC, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, sem prejuízo de designá-la posteriormente, após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual.
Cite-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a IRANI PEREIRA DA ROCHA - CPF: *79.***.*50-34 (AUTOR).
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04/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:43
Declarada incompetência
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02/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de IRANI PEREIRA DA ROCHA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:07
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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