TJDFT - 0701943-34.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0701943-34.2025.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO AGRAVADO: KATIA MARIA WERTONGE SANTIAGO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cezar Augusto Wertonge Santiago contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária Brasília que indeferiu o requerimento de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em incidente de remoção de inventariante.
O agravante interpôs o recurso sem comprovar o pagamento do preparo e foi intimado a recolhê-lo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (id 74942826).
O prazo concedido para o recolhimento do preparo transcorreu sem qualquer manifestação da agravante (id 75385833). É o relatório.
Decido.
O presente recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade.
O agravante foi intimado para recolher o preparo na forma do art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, mas a determinação não foi atendida.
O recurso deve ser considerado deserto quando o recorrente deixa de efetuar o pagamento do preparo, apesar de intimado.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil em virtude da sua inadmissibilidade.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
25/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO - CPF: *86.***.*89-00 (AGRAVANTE)
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22/08/2025 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/08/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:38
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/07/2025 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 16:37
Desentranhado o documento
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04/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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