TJDFT - 0749426-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
1.
Compartilho o entendimento de que "...o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2. À vista do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte embargante a sua hipossuficiência econômica, devendo apresentar documentos hábeis a comprovar a alegada miserabilidade jurídica (ultimas declarações de imposto de renda de quem tem a sócia como dependente, extratos bancários, etc.); ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Regularize a parte embargante sua representação processual, juntando-se aos autos o competente instrumento de procuração, bem como os atos constitutivos da empresa Embargante. 4.
Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914, §1º). 2.
Assim, instrua-se a petição inicial com cópia integral da Execução Fiscal. 5.
Para o oferecimento de embargos à execução, a Lei de Execução Fiscal - LEF (Lei n.º 6.830/80) exige que o crédito tributário esteja suficientemente garantido, nos autos da execução fiscal correlata, por depósito, fiança bancária, seguro fiança ou penhora (LEF, art. 16). 6.
Não é possível o prosseguimento dos Embargos à Execução sem a necessária segurança do Juízo, ressalvados os casos de efetiva comprovação de hipossuficiência patrimonial do embargante. 7.
A parte embargante alega que não possui patrimônio suficiente para garantir o débito. 8.
Comprove a parte embargante eventual hipossuficiência patrimonial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) comprovante atualizado de renda, inclusive da pessoa que a tem como dependente; b) cópia das 3 (três) últimas declarações de renda e bens à Receita Federal; c) cópia dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais; d) cópia dos 3 (três) últimos extratos bancários; e, e) outros documentos que entende necessários a comprovação de suas alegações. 9.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e rejeição liminar dos embargos à execução (LEF, art. 1º e CPC, art. 321 c/c art. 918, II).
Brasília/DF. -
12/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/06/2024 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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