TJDFT - 0709295-50.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709295-50.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAESTE NASCIMENTO ROCHA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 16 de setembro de 2025, 11:00:20.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
15/09/2025 23:27
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LAESTE NASCIMENTO ROCHA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a LAESTE NASCIMENTO ROCHA - CPF: *02.***.*48-06 (REQUERENTE).
-
22/07/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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