TJDFT - 0783787-89.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783787-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA FELICIO FERREIRA RIOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Em relação à procuração ID 247415704 o nome da autora escrito no documento apresenta-se como mero sinal gráfico digitalizado (assinatura digitalizada), aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Assim, emende-se a inicial para juntar procuração com assinatura digital válida ou firma física.
Prazo de 15 dias. - Esclarecer os fatos, visto que a inicial é genérica, sem informação de circunstâncias ligadas ao autor, como o local; - Esclarecer a causa de pedir relacionada às omissões do auto de infração frente à alegação de não ter recebido o referido documento, fatos aparentemente contraditórios; - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 17/08/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia, podendo o autor aprsentar recurso administrativo, junto ao órgão de trânsito; - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Esclarecer qual a sua vinculação com o proprietário do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 247415709; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ***ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; - Manifestar-se sobre a incompatibilidade do pedido de produção de prova técnica pericial e o procedimento dos juizados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
12/09/2025 19:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031643-82.2015.8.07.0000
Claudinei Geraldo Rigueto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Olivio Gamboa Panucci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 14:10
Processo nº 0706278-79.2025.8.07.0017
Geralda Inocencia da Hora Lima
Euriberto de Araujo Santana
Advogado: Isabella Maciel de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 20:29
Processo nº 0001296-98.1994.8.07.0001
Ivahyna Goes Vidal
Distrito Federal
Advogado: Mari Mercedes Castanho Silvestre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 22:10
Processo nº 0711013-25.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Gustavo Lopes dos Anjos
Advogado: Gabriel Vicente Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 09:05
Processo nº 0717685-52.2024.8.07.0006
Claudia Gouveia Paiao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 18:44