TJDFT - 0712752-02.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712752-02.2025.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MOISES SALOMAO CORREA DA SILVA REQUERIDO: ALURE GONDOLAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
Verifica-se que a presente demanda não pode prosseguir tal como proposta, uma vez que não foi ajuizada pelo titular do direito material discutido, qual seja, o locador.
Apenas será possível a representação por administrador se houver procuração pública com poderes específicos para a prática do ato.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o polo ativo da demanda, fazendo constar o legítimo locador como parte autora; b) apresentar o instrumento de procuração adequado, outorgado pelo locador em favor do patrono constituído.
Caso o administrador do imóvel atue em nome do proprietário, deverá apresentar procuração pública com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação.
Advirto que, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, o não atendimento da presente determinação implicará no indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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