TJDFT - 0714874-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714874-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: WILLIAM LIMA MARTINS CERTIDÃO 1) Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato procedo ao desbloqueio da quantia bloqueada em excesso.
Deixo de intimar o requerido, uma vez que a parte já apresentou sua impugnação à penhora. 2) Com base na Portaria do Juízo, fica a exequente intimada para responder à impugnação à penhora do executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 17:38:43 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
23/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714874-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: WILLIAM LIMA MARTINS DECISÃO Tendo em vista a informação contida na petição de id. 164414404 de que há débito remanescente de R$ 260,69 (duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), bem como o executado, intimado a comprovar o pagamento, quedou-se inerte (id. 167332729), proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema Bacenjud.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos à execução e/ou impugnação à penhora, ambos no prazo único de 15 (quinze) dias, ressalvando-se que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou valores ou outra forma de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Havendo embargos ou impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos e de apresentação de impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado.
Após, intime-se a parte exequente para retirar o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre a quitação da dívida, sob pena do seu silêncio importar em anuência à quitação do débito, hipótese em que o processo será extinto pelo pagamento integral da dívida.
Restando infrutífera a pesquisa BACENJUD, intime-se a parte exequente para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:27
Outras decisões
-
02/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA MARTINS em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:29
Outras decisões
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06/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/01/2023 19:19
Recebidos os autos
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12/01/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/01/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/01/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/12/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/11/2022 23:59.
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23/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 23:15
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 23:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 16:44
Expedição de Ofício.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:53
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA MARTINS - CPF: *79.***.*06-53 (EXECUTADO) em 17/10/2022.
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA MARTINS em 17/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:22
Recebidos os autos
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06/10/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
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05/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
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27/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/09/2022 08:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de WILLIAM LIMA MARTINS em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 16:52
Recebidos os autos
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23/08/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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