TJDFT - 0700409-71.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700409-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JENNES FERREIRA DE FREITAS, ROSIVAN RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois trata-se de ação regressiva contra o possível causador do acidente, sobretudo porque, a dinâmica dos fatos (acidente) sobressai incontroversa.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Sendo certo que, se o causador pagou diretamente ao associados eventual valores pela compensação por danos materiais, o crédito pode ser cobrado diretamente deste do associado em ação própria, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa.
O pedido de produção oral não merece acolhimento pro se tratar de fato incontroverso.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:46
Outras decisões
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02/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:43
Outras decisões
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 19:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:32
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:46
Outras decisões
-
21/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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