TJDFT - 0749285-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749285-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO DE MOURA DA PASCOA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição inicial, pois ausente qualquer fundamento legal que o autorize.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer o seu real endereço e trazer comprovante idôneo, pois os endereços constantes na petição inicial, na procuração e no contracheque são todos distintos e o comprovante de endereço apresentado sequer está em seu nome.; - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - observar que a petição inicial prima pela generalidade, razão pela qual deve esclarecer, de forma clara e precisa quais são os contratos que foram objeto da ação anteriormente proposta (data da contratação, numero do contrato, valor total, valor das parcelas etc.); - trazer planilha discriminada, indicando data, valor, a que contrato se refere e ID onde consta o documento comprovando o desconto indevido; - trazer a sentença e o mandado de intimação pessoal para cumprimento da aludida obrigação de não realizar descontos, oriundos da ação anteriormente proposta; - esclarecer o fundamento jurídico para o pedido de suspender qualquer desconto, uma vez que alega que, em ação pretérita, foi deferido o desconto de até 30%; - esclarecer o interesse de agir em relação à limitação de desconto, haja vista que já possui título executivo e, em caso de descumprimento, deve ingressar com o cumprimento de sentença; - trazer extratos bancários integrais, mês a mês, em ordem cronológica e com o destaque dos débitos que reputa indevidos, pois a juntada aleatória de extratos, de forma parcial, em nada auxilia a análise do processo; Venha nova petição inicial, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:46
Outras decisões
-
16/09/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736743-22.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thaiz Anselmo dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 21:30
Processo nº 0774102-58.2025.8.07.0016
Banco Honda S/A.
Sergio Prazeres de Lira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 16:30
Processo nº 0740735-88.2025.8.07.0001
Associacao Educacional e Cultural Filhas...
Marlon Neri de Santana
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2025 08:25
Processo nº 0781627-91.2025.8.07.0016
Zilene Ribeiro Borges
Alk Veiculos Eireli
Advogado: Ana Carolina Oliveira Mendes Campelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:41
Processo nº 0702148-43.2025.8.07.0018
Daniela Lacerda Araujo
Superintendente da Regiao de Saude Norte...
Advogado: Mara Jordana Barbosa Campos de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 16:46