TJDFT - 0724864-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil E Administrativo.
Agravo de instrumento.
Obrigação de fazer.
Fornecimento de procedimento cirúrgico.
Declínio de competência para os juizados especiais da fazenda pública.
Manutenção da decisão.
Recurso desprovido.
I.
Caso Em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Vara da Fazenda Pública para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em demanda que visa a condenação de plano de saúde público distrital ao custeio de procedimento cirúrgico no joelho, com uso de materiais e órteses (OPME), além de pedido de indenização por danos morais.
II.
Questão Em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar demanda de obrigação de fazer envolvendo procedimento cirúrgico custeado por plano de saúde distrital deve ser da Vara da Fazenda Pública ou de Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando o valor da causa e eventual complexidade probatória.
III.
Razões De Decidir 3.
A Lei nº 12.153/2009 estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de até 60 salários mínimos, excetuadas as hipóteses previstas no §1º do artigo 2º. 4.
No julgamento do IRDR 2016.00.2 024562-9 (Tema 3), o TJDFT fixou entendimento de que causas sobre fornecimento de serviços de saúde não são, por si só, complexas, e que o valor da causa não altera a competência. 5.
Ausente a demonstração de necessidade de produção de prova pericial, sendo suficiente a documentação médica juntada, não há justificativa para afastar a competência do Juizado Especial.
IV.
Dispositivo E Tese 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A competência para julgar ações de obrigação de fazer envolvendo fornecimento de procedimentos médicos pelo Estado, cujo valor da causa não exceda 60 salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, salvo comprovada necessidade de prova pericial complexa. 2.
A mera alegação de urgência ou potencial necessidade futura de perícia não afasta a competência absoluta dos Juizados. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 64, §1º; Lei nº 12.153/2009, art. 2º e §1º; Lei nº 11.697/2008, art. 26.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, IRDR 2016.00.2 024562-9 (Tema 3); TJDFT, Acórdão 1895829, 0716731-24.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Ana Maria Ferreira da Silva, 1ª Câmara Cível, j. 22/07/2024, DJe 29/08/2024. -
15/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:49
Conhecido o recurso de DIONE SCHUBERT KIST - CPF: *09.***.*05-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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24/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DIONE SCHUBERT KIST em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:47
Declarada incompetência
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24/06/2025 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/06/2025 19:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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