TJDFT - 0713509-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 244922768 a qual seguirá como primeiras declarações. À serventia para que conclua o cadastramento dos herdeiros: ROSELI PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *11.***.*36-04); ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *29.***.*81-49); CHRYSTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO (não há informação de CPF); AFRANIO PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *45.***.*65-20); ROSE RANGELI PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *93.***.*58-87); ESPOLIO DE ARI PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *79.***.*86-72, falecido em 09/02/2024, que será representado por seus filhos MARCELO, MARCIO E MICHELLE).
O advogado Alex de Queiroz Silva, OAB-DF 46947 está patrocinando o herdeiro Afrânio Após, expeçam-se mandados de citação para os herdeiros: ROSELI PEREIRA DO NASCIMENTO, ROSE RANGELI PEREIRA DO NASCIMENTO, ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO, RANGELI PEREIRA DO NASCIMENTO, CHRYSTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO, na forma do art. 626 do CPC, cientificando-os de que, inexistindo interesse na impugnação, deverão apresentar nos autos os respectivos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento, se o caso).
Deverá acompanhar a diligência, as primeiras declarações de ID 244922768.
Prazo de 15 dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
02/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:41
Outras decisões
-
27/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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