TJDFT - 0706227-11.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706227-11.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDAMAR VIEIRA DE BRITO EXECUTADO: COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARCELINO SANTANA DECISÃO 1.
A Secretaria inclua no polo passivo RENATA DE ALMEIDA MARCELINO, CPF *96.***.*37-00, diante da formalização de acordo nos autos do IDPJ n. 0705001-63.2022.8.07.0007, conforme ata de audiência de id. 212189660.
Inclua, ainda, o advogado de OAB/DF 37.590.
Feito, INTIME-SE a devedora RENATA para manifestar sobre alegado descumprimento e realizar o pagamento de R$ 1.239,87, sob pena de constrição. 2.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
A consulta se dará em desfavor de ALEXANDRE, no valor de R$ 50.305,20.
Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio, por 30 dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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17/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:35
Recebidos os autos
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16/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:34
Deferido o pedido de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO - CPF: *46.***.*42-15 (EXEQUENTE).
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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14/07/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 11:59
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/11/2023 13:59
Processo Desarquivado
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02/05/2023 09:31
Arquivado Provisoramente
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02/05/2023 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:44
Expedição de Ofício.
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19/06/2022 21:36
Expedição de Ofício.
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16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 15/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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04/06/2022 21:26
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:32
Apensado ao processo #Oculto#
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25/04/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 21:05
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 21/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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16/03/2022 22:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 27/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 13:22
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 23:05
Expedição de Edital.
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29/11/2021 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2021 12:56
Recebidos os autos
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29/11/2021 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
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26/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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22/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:52
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2021 00:11
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 02:40
Publicado Edital em 17/12/2020.
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16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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15/12/2020 01:13
Expedição de Edital.
-
15/12/2020 01:10
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/12/2020 21:49
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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02/12/2020 21:49
Transitado em Julgado em 27/11/2020
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07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 06/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 10:30
Publicado Sentença em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 19:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/10/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 21:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2020 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:13
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:13
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2020 13:46
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:27
Desentranhamento de documento (ID: 69772598 - Certidão)
-
12/08/2020 14:27
Movimentação excluída
-
29/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:20
Desentranhamento de documento (ID: 66397705 - Ficha de inspeção judicial)
-
29/07/2020 15:20
Movimentação excluída
-
02/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 19:26
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2020 15:26
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:21
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 00:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 03:16
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 22:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 22:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:34
Decorrido prazo de COMFORT ELEVADORES ADVANCED LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:08
Publicado Edital em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:48
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 09:15
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 09:15
Juntada de edital
-
17/09/2019 09:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 09:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 06:57
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 23:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 23:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 02:39
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 09:11
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2019 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2019 23:19
Decorrido prazo de LINDAMAR VIEIRA DE BRITO em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
16/05/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 10:23
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2019 03:40
Publicado Decisão em 07/05/2019.
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06/05/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2019 16:43
Recebidos os autos
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05/05/2019 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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03/05/2019 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2019 15:06
Recebidos os autos
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02/05/2019 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/05/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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02/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
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02/05/2019 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2019 21:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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30/04/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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