TJDFT - 0706985-47.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706985-47.2025.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FABIANE ARBOLEIA COSTA REQUERIDO: UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que a autora propôs demanda idêntica contra a ré, distribuída para este juízo sob o n.º 0703950-16.2024.8.07.0017, mas extinta sem resolução do mérito.
Com isso, não há caso de litispendência.
Emende a inicial para: 1) demonstrar a realização do pagamento do prêmio do seguro; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as respectivas contas correntes e poupança de sua titularidade (observando-se que os extratos bancários registram recebimentos de transferências regulares de outras contas) e do grupo familiar e/ou contracheque; 2) recolher as custas finais da fase de conhecimento do processo 0703950-16.2024.8.07.0017, nos termos do § 1º do art. 486 do CPC.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/09/2025 15:12
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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