TJDFT - 0705722-48.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:19
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AILTO RIBEIRO FONSECA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de AILTO RIBEIRO FONSECA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:27
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AILTO RIBEIRO FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705722-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam as partes intimadas do juntada do documento dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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15/11/2023 19:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para que o Autor apresente os documentos solicitados. -
19/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AILTO RIBEIRO FONSECA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705722-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTO RIBEIRO FONSECA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pede a concessão de gratuidade de justiça, contudo, junta comprovantes de que aufere aposentadoria mensal de mais de R$7.000,00.
O valor é suficiente para suportar os ônus do processo.
Assim, indefiro o pedido de concessão gratuidade de justiça ao autor.
Em razão da existência de diversos processos semelhantes nas quais as partes autoras sequer sabem da existência da demanda, emende-se a inicial para: 1) juntar procuração válida outorgada ao signatário da inicial, assinada de próprio punho ou, se de forma eletrônica, por meio de ferramenta eletrônica reconhecida pelo ICP-Brasil; 2) juntar foto do autor portando o respectivo documento de identidade e comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 20 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
20/08/2023 22:18
Recebidos os autos
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20/08/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano. -
01/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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