TJDFT - 0700113-05.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 32ª Vara Cível de Belo Horizonte- MG. Enviado via malote digital.
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09/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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30/09/2023 22:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DUARTE - CPF: *84.***.*52-34 (AUTOR) em 27/09/2023.
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18/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 14:30
Desentranhado o documento
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700113-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DUARTE REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenham-se as petições iniciais da ação monitória e da tutela de urgência de Ids 168879229 e 161493248, págs. 1/15.
Por outro lado, DESENTRANHEM-SE os demais documentos que constam da árvore de Id 161493245 e seguintes.
Cuida-se o presente caso de nítida relação comercial, ante a figura do tomador e seus coobrigados e a seguradora, a ensejar, portanto, a aplicação da legislação civilista, por não se encaixarem as partes nas figuras do destinatário final dos serviços e do fornecedor, respectivamente.
Neste aspecto, por não se tratar de relação consumerista, entendo ser aplicável a cláusula de eleição de foro, que elegeu a comarca de Belo Horizonte como competente para eventual resolução de disputa entre as partes - Id153928685.
Diante disso, ACOLHO a preliminar de incompetência suscitada pela requerida em sua contestação, e DECLINO da competência, determinando a remessa deste feito à 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em decorrência da prevenção noticiadas nestes autos (ID 161493248), com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:18
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/08/2023 21:18
Outras decisões
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22/08/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700113-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DUARTE REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstre a requerente, em cinco dias, qual hipótese de incidência do parágrafo único do art. 435 do CPC se aplica aos documentos apresentados com a petição de id 161493245.
Nada vindo, desentranhe-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 12:21
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:21
Outras decisões
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11/07/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/06/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:37
Outras decisões
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15/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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12/05/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 17:03
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
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11/04/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 05:04
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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26/01/2023 09:39
Recebidos os autos
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26/01/2023 09:39
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS DUARTE - CPF: *84.***.*52-34 (AUTOR)
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23/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:29
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:29
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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12/01/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/01/2023 20:45
Recebidos os autos
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11/01/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/01/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 18:48
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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