TJDFT - 0710586-03.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
ARLENE DE ALMEIDA SANTOS, brasileira, solteira, professora, portadora da CNH *02.***.*45-20 DETRAN/DF, CPF Nº *74.***.*68-72, residente na Quadras 55/56, Lotes 15/17, Blocos 01/02, s/nº, Apartamento 231, Bloco 01, Condomínio dos Edifícios, Quadra 55, Lotes 15/17, Quadra 56, Lotes 15/17 - Residencial Europa, Setor Central, Gama - DF, CEP: 72405-560, com endereço eletrônico ([email protected]) e telefone (61)99961-9292 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 9 de setembro de 2025, 17:09:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/09/2025 17:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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