TJDFT - 0707403-79.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707403-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUISA AMELIA ALVES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 247994629 o DISTRITO FEDERAL opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 245322312, em que alega contradição da decisão com o título executivo.
No ID 248250725 a exequente requereu a rejeição dos declaratórios.
Decido.
Com razão a embargante, de fato percebe-se que a exequente deixou de observar em seus cálculos a redução da GIC imposta pela Lei n. 5.106/2013, argumento este apresentado pela apelante em sua impugnação e incorretamente analisado na decisão embargada.
RECEBO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de ID 247994629.
Reformo a decisão de ID 245322312 para que, além dos parâmetros nela determinados, a embargada, ao apresentar os novos cálculos do débito, também inclua a devida parametrização da GIC com o texto da Lei n. 5.106/2013, observando-se a redução nela contida.
Fica intimada a exequente para apresentar cálculos observados os parâmetros fixados nesta e na decisão de ID 245322312.
Prazo de 15 dias, sob pena de homologação dos cálculos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
Após, intime-se o DF para ciência e eventual manifestação.
Prazo de 15 dias, sob pena de se reputar pela concordância tácita com os cálculos juntados pela exequente.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2025 18:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/08/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUISA AMELIA ALVES DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:34
Outras decisões
-
10/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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