TJDFT - 0711451-20.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711451-20.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: WASHINGTON FERREIRA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de REU: WASHINGTON FERREIRA BARBOSA, partes individualizadas nos autos.
O autor informou que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, ID 248527321, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que o acordo extrajudicial realizado entre as partes resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:36
Declarada incompetência
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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