TJDFT - 0701558-68.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701558-68.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CELESTINO DA SILVA, KARLA BUENO LOPES REU: CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2023 05:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701558-68.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CELESTINO DA SILVA, KARLA BUENO LOPES REU: CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES, em que alega erro material deste juízo quanto a não apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado em seu próprio favor.
Recebo os Embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, de fato, observo que o patrono do Réu formulou pedido próprio de concessão da gratuidade, o que não foi apreciado pelo juízo.
Todavia, da documentação acostada aos autos, não é possível aferir se a parte faz jus ao benefício, sendo mister a realização de emenda.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Após, retornem os autos conclusos para decisão final acerca dos Embargos de Declaração e decisão sobre o recebimento do cumprimento de sentença.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2023 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 20:37
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:37
Outras decisões
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13/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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09/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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17/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
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16/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
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31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 16:41
Recebidos os autos
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17/05/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/05/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
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16/05/2021 13:26
Transitado em Julgado em 20/03/2021
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 19/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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23/02/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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23/02/2021 16:18
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:18
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2021 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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23/02/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:46
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2021 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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08/01/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/01/2021 19:04
Recebidos os autos
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16/12/2020 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/12/2020 18:22
Juntada de Certidão
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28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 23:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2020 14:00 #Não preenchido#.
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20/11/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
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20/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 15:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/11/2020 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/11/2020 19:18
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:58
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 08:42
Recebidos os autos
-
01/06/2020 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 12:36
Recebidos os autos
-
07/04/2020 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2020 16:14
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 07/04/2020 15:00
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10/03/2020 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 18:00
Audiência Instrução e Julgamento designada - 07/04/2020 15:00
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
13/02/2020 16:03
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/11/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 20:19
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:19
Decorrido prazo de KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:25
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:25
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 05:41
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
12/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2019 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/07/2019 02:27
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2019 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2019 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2019 17:29
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2019 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/03/2019 17:44
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 17:44
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 03:22
Publicado Certidão em 28/02/2019.
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27/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 18:39
Juntada de Certidão
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06/09/2018 16:10
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2018 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2018 12:50
Expedição de Mandado.
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19/04/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 03:16
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2018 03:32
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 23/03/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 03:32
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 23/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 02:11
Publicado Decisão em 02/03/2018.
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01/03/2018 11:44
Decorrido prazo de KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/02/2018 23:59:59.
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01/03/2018 11:44
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 11:44
Decorrido prazo de KARLA BUENO LOPES em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 11:44
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 27/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 14:15
Recebidos os autos
-
27/02/2018 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2018 04:22
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2018 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2018 07:30
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
08/01/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 12:16
Recebidos os autos
-
19/12/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 19:16
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2017 19:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:46
Decorrido prazo de CARLOS LOPES DE OLIVEIRA em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 12:46
Decorrido prazo de KLEYBER GONCALVES ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 08:15
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 21/11/2017 23:59:59.
-
15/11/2017 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2017 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 20:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 16:08
Recebidos os autos
-
09/11/2017 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2017 16:27
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2017 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2017 02:56
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 17:03
Recebidos os autos
-
20/10/2017 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2017 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
17/10/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 14:27
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
17/10/2017 12:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
17/10/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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