TJDFT - 0707885-39.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707885-39.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: JAIME RIBEIRO SODRE DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado.
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIME RIBEIRO SODRE em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:38
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707885-39.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: JAIME RIBEIRO SODRE SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada. 247631154 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.
O prazo para pagamento é até 20/12/2025.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:05
Outras decisões
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12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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