TJDFT - 0705440-10.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:24
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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18/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705440-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: ITALLA KAROLYNNE ALENCAR CAMPOS, KEPPER GLAYBER ALENCAR DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte credora e a executada ITALLA KAROLYNE ALENCAR CAMPOS (ID 167872922) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/08/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:35
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:35
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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