TJDFT - 0718987-40.2025.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718987-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: L.
M.
D.
C.
OFENSOR: MARCOS MARQUES DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento da vítima visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de MARCOS MARQUES DA SILVA.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas. É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas.
Caso o mandado esteja cadastrado no BNMP, cadastre-se a revogação do Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão (MPU) no BNMP.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se.
Intimem-se.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, MANDADO OU DE CARTA PRECATÓRIA, SE FOR O CASO.
Distribuído o IP, intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia dos documentos principais e da presente decisão ao IP, caso tenha sido instaurado. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
17/09/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 16:58
Juntada de revogação do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
17/09/2025 16:58
Juntada de revogação do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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17/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2025 07:05
Recebidos os autos
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17/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:05
Revogada a medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP)
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16/09/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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06/09/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 16:16
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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30/08/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 16:48
Mandado devolvido redistribuido
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27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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27/08/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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27/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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26/08/2025 22:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:55
Recebidos os autos
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26/08/2025 22:55
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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26/08/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/08/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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