TJDFT - 0715380-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação e triangularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:50
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
-
29/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2025 20:38
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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