TJDFT - 0789582-76.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789582-76.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS, MARIA MARLENE PESSANHA DOS SANTOS, TALITA HEUBEL REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar filiação, data de nascimento, números de linha telefônica, com aplicativo de mensagem e endereços eletrônicos das partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
A forma como juntada a procuração de ID 249209567 não permite a verificação de sua validade.
Assim, no mesmo prazo, regularize a autora sua representação processual, sob pena de extinção.
A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte autora oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente aos links inseridos no ID 249209561.
A advogada da parte autora deverá esclarecer quantas causas patrocina no DF, apresentando, se o caso, a inscrição suplementar junto à seccional da OAB/DF.
Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2025 13:03
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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08/09/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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