TJDFT - 0712592-38.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712592-38.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DEBORAH LIMA RODRIGUES GOIS Polo passivo: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para 1.1 - retificar o polo passivo, pois SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL é órgão público, desprovido de personalidade jurídica e, portanto, sem legitimidade passiva ad causam; 1.2 - adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado; no mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares; 1.2 - incluir, no polo passivo, como litisconsorte necessário, Eric de Oliveira Paiva, pois eventual acolhimento do pedido inicial afetará, necessariamente, a esfera jurídica do referido candidato; Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 11:51:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/09/2025 11:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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