TJDFT - 0739055-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739055-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUNO MAROCOLO SOUZA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, o embargante pretende a alteração do entendimento consignado na sentença, ressaltando-se que a parte deve atender os prazos delimitados pelo Juízo e diligenciar para obter a documentação necessária antes da distribuição do feito, sendo inviável a suspensão do processo antes do recebimento da inicial.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 11:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:58
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
05/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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25/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/07/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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