TJDFT - 0791894-25.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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17/09/2025 16:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
17/09/2025 16:38
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/09/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791894-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: IVETE SCHITZ REQUERIDO: WANDERSON GOMES MORAIS, BRU ESSENCIAL COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL".
O Distrito Federal dispõe de uma Vara exclusiva para distribuição das cartas precatórias, que cumula competência de natureza cível e criminal, nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): "Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Por seu turno, o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento de deprecatas dispõe que: "Art. 9º Distribuída a carta precatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília, que verificará, em conformidade com o art. 27 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro realizado pelo órgão deprecante." Por tais considerações, declino da competência e determino a imediata redistribuição do feito à Vara de Precatórias do Distrito Federal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:45
Outras decisões
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15/09/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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15/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/09/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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