TJDFT - 0735082-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735082-08.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: KAUAN SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), na forma do artigo 28-A do CPP, com o(a)(s) investigado(a)(s) Kauan Santos da Silva.
Fazendo apenas um juízo de admissibilidade, verifica-se que os fatos imputados ao(à)(s) beneficiário(a)(s) do acordo configuram, em tese, crime, no qual não houve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena mínima menor ou igual a 04 (quatro) anos.
Houve, por parte do(a)(s) investigado(a)(s), a confissão formal e circunstanciada da prática da infração, conforme exigido por lei.
Ante o exposto, recebe-se o acordo de não persecução penal, por entender que se encontram presentes os seus requisitos objetivos, bem como por não verificar a presença de qualquer das vedações constantes do § 2º do artigo 28-A do CPP.
Designe-se audiência para homologação do acordo de não persecução penal, oportunidade na qual será analisada a necessidade e a suficiência da medida, a fim de verificar se se mostra proporcional à reprovabilidade da conduta e à prevenção penal, bem como irá aferir a voluntariedade da confissão e a legalidade do acordo.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
16/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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11/09/2025 18:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 14:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 13:55
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 15:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 16:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
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06/07/2025 11:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/07/2025 09:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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06/07/2025 09:03
Juntada de Alvará de soltura
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05/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2025 15:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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05/07/2025 15:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2025 12:55, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/07/2025 15:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/07/2025 15:19
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/07/2025 13:03
Juntada de gravação de audiência
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05/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/07/2025 12:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2025 12:55, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2025 11:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/07/2025 11:55
Juntada de laudo
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05/07/2025 10:51
Juntada de auto de prisão em flagrante
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05/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 23:53
Expedição de Notificação.
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04/07/2025 23:53
Expedição de Notificação.
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04/07/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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04/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 23:53
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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04/07/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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