TJDFT - 0779593-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779593-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em que pese não tenha sido acostado o documento requerido, recebo a emenda, não podendo a parte ficar prejudicada pelo não fornecimento das informações solicitadas administrativamente, o que poderá ser requerido na fase instrutória.
 
 Prioridade na tramitação deferida (idoso), devidamente anotada e observada.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
- 
                                            14/09/2025 21:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 19:01 Recebidos os autos 
- 
                                            12/09/2025 19:01 Outras decisões 
- 
                                            08/09/2025 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            08/09/2025 11:26 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            20/08/2025 03:12 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
- 
                                            20/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 18:23 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2025 18:23 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            15/08/2025 07:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            15/08/2025 07:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2025 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120082-97.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Eliana Vieira Braga
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 12:24
Processo nº 0789849-48.2025.8.07.0016
Adailton Scander Sant Anna
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 13:38
Processo nº 0731818-80.2025.8.07.0001
Luminar Saude Associacao de Assistencia ...
Jose Eduardo Dias
Advogado: Patricia Leiro Ganem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 19:46
Processo nº 0774893-61.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Candido Rodrigues Naves
Advogado: Danilo Rinaldi dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:01
Processo nº 0711943-73.2025.8.07.0018
Jair Campos Galvao
Distrito Federal
Advogado: Augusto Cesar Vasconcelos Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:42