TJDFT - 0708277-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SERP-JUD.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial do executado por meio do sistema Serp-Jud.
O agravante alegou que a negativa do pedido viola os princípios da cooperação, da efetividade da execução e da razoável duração do processo, requerendo a realização da pesquisa pleiteada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema Serp-Jud pelo Poder Judiciário para localização de bens do executado, mesmo após a realização infrutífera de outras diligências patrimoniais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A execução ocorre no interesse do credor, mas o dever de cooperação processual não exime o exequente de diligência própria na busca de bens penhoráveis. 4.
O acesso aos dados do Serp não é exclusivo do Judiciário, podendo ser obtido por partes interessadas mediante pagamento dos encargos, salvo hipóteses de gratuidade processual. 5.
A atuação judicial por meio do Serp-Jud somente se justifica quando demonstrada a impossibilidade do credor realizar a consulta pelos meios extrajudiciais disponíveis. 6.
No caso concreto, inexistem impedimentos à consulta extrajudicial por parte da exequente, não sendo cabível a intervenção judicial para esse fim.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A utilização do sistema Serp-Jud pelo Poder Judiciário para pesquisa de bens do devedor somente se justifica em situações excepcionais, nas quais demonstrada a impossibilidade do credor realizar a diligência por meios próprios. 2.
O exequente não beneficiário da justiça gratuita deve utilizar os canais extrajudiciais disponíveis para obtenção de informações patrimoniais.” -
09/09/2025 17:32
Conhecido o recurso de TOPOMAP POSITIONING SYSTEMS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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02/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 15:38
Desentranhado o documento
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15/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição inicial
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07/04/2025 11:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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