TJDFT - 0712628-25.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712628-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
J.
D.
A.
REU: B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Inicialmente, retire a atribuição de segredo de justiça do processo.
Os conteúdos dos documentos juntados pela autora em sua inicial não autorizam a decretação de seu sigilo, porquanto não se enquadram na hipótese do art. 189, inc.
III, do CPC.
Assim, indefiro o pedido de segredo de justiça Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) especificar os pedidos de itens "a.1", "b.1" com o apontamento objeto de sua pretensão; b) esclarecer o pedido de indenização por dano moral, por suposta negativa de crédito, se o nome do autor está registrado junto ao SCR por várias instituições financeiras, dívidas anteriores e na mesma data à questionada.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2025 15:28
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIANO JOSE DE ALMEIDA - CPF: *00.***.*71-55 (AUTOR).
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10/09/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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