TJDFT - 0729837-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0729837-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDMUNDO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, que traslado para estes autos cópia do laude exame psiquiátrico anexado nos autos do IncSaniMen n. 0738388-13.2024.8.07.0003.
De ordem, abro vista para ciência e manifestação.
BARBARA MARIA TOLEDO PATAY Servidor Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0729837-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDMUNDO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se imputa a EDMUNDO DE ARAUJO a prática do crime descrito no artigo 24-A da Lei no 11.340/2006, em contexto de violência doméstica.
O réu vinha sendo assistido por advogado particular, que renunciou ao mandato outrora outorgado (ID 249279153).
Vieram os autos à conclusão.
Decido.
Dispõe o art. 112, do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo penal, que “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”.
Sendo assim, intime-se o advogado constituído para que comprove que notificou o réu quanto à renúncia ao mandato outrora outorgado, conforme determina o art. 123 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, se o réu não constituir novo advogado, expeça-se mandado de intimação para que ele constitua nova defesa ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Intime-se o advogado constituído.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
10/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:18
Outras decisões
-
10/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
10/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:28
Mantida a prisão preventida
-
02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
17/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:29
Expedição de Notificação.
-
05/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:19
Mantida a prisão preventida
-
02/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
29/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 14:45
Mantida a prisão preventida
-
22/11/2024 16:58
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
21/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:15
Outras decisões
-
29/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
11/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
09/10/2024 23:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/10/2024 12:06
Juntada de mandado de prisão
-
04/10/2024 16:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/10/2024 16:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/09/2024 13:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/09/2024 13:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/09/2024 10:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 09:34
Juntada de gravação de audiência
-
26/09/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:15
Juntada de laudo
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25/09/2024 11:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/09/2024 07:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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