TJDFT - 0747060-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747060-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA, JIN LIJIE, EDNA JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE BANDEIRA, FERNANDO PAULINO FERNANDES EXECUTADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Trata-se da fase de cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747688-68.2025.8.07.0001
B6 Assignee Assets LTDA
Jose Valter Lopes Ferreira
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 11:26
Processo nº 0747781-31.2025.8.07.0001
Andrea Rodrigues de Souza
Wanessa de Oliveira Frutuoso
Advogado: Amanda Duarte da Costa Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 00:53
Processo nº 0704246-37.2025.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Maria Jose Paes Landim dos Santos
Advogado: Barbara dos Reis Chaves Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 16:37
Processo nº 0710349-60.2025.8.07.0006
Banco Gm S.A
Joao Paulo da Silva Pontes
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 17:04
Processo nº 0703632-87.2025.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Gabriel de Araujo Correia
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 08:34