TJDFT - 0703467-37.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0703467-37.2025.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JAEDSON RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Encerradas as atribuições do Juízo das Garantias com o oferecimento da peça acusatória, nos termos do art.3º, §2º e art.7º da Resolução nº 4/2024 TJDFT e integralizada a competência deste Juízo natural processante, vieram os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da peça acusatória.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art.41 e a ausência das hipóteses do art.395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da constatação da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(s)/a(s) denunciado(s)/a(s), RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art.396, caput e art. 396-A do Código de Processo Penal, sob pena de lhe(s) ser constituído defensor dativo.
Caso o(s)/a(s) réu(s)/ré(s) manifeste(m) o desejo de receber assistência jurídica gratuita ou não apresente(m) resposta no prazo legal ou, ainda, citado(s)/citada(s) não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a digna Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, dando vista dos autos ao referido órgão de defesa para apresentação de resposta à acusação nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do(s)/da(s) acusado(s)/acusada(s), retornem os autos conclusos para decisão nos termos dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atenda-se à cota ministerial.
No que pertine à oferta de ANPP ao investigado Em segredo de justiça - id.249060988 - certifique a Secretaria se consta desmembramento do feito em relação ao mesmo.
Caso contrário, proceda-se o desmembramento do processo e remetam ao Juiz das Garantias para processamento do possível ANPP ao referido investigado. -
11/09/2025 07:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 07:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal do Itapoã
-
08/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/09/2025 17:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 19:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
03/08/2025 21:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/08/2025 12:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Alvará de soltura
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
31/07/2025 13:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/07/2025 13:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
31/07/2025 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 22:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/07/2025 18:58
Juntada de laudo
-
30/07/2025 10:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/07/2025 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2025 22:02
Expedição de Notificação.
-
29/07/2025 22:02
Expedição de Notificação.
-
29/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal de Sobradinho
-
29/07/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710882-29.2024.8.07.0014
Raquel Gomes Barbosa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Mariana Araujo Becker
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 15:36
Processo nº 0710882-29.2024.8.07.0014
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Raquel Gomes Barbosa
Advogado: Rodrigo Lima Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 17:17
Processo nº 0720162-32.2025.8.07.0000
Aline de Mesquita Cunha
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Ramon Florenco Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:24
Processo nº 0702557-10.2025.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edicarlos Dias Macal
Advogado: Joel Pires de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 14:48
Processo nº 0724046-69.2025.8.07.0000
Maria Claudia dos Santos Reboucas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 16:11