TJDFT - 0703730-05.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703730-05.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 16/9/2025 findou o prazo para os executados comprovarem nos autos pagamento ou oposição de embargos à execução, tendo eles permanecido inertes.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerer a medida executiva que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 15:30:44.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:46
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 10:46
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2025 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/06/2025 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
12/04/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 12:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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