TJDFT - 0712069-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA VIA SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
REITERAÇÃO.
PROCESSO SUSPENSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. 1.
A utilização dos sistemas conveniados configura mecanismo aptos a auxiliar o exequente na perseguição de bens do devedor, durante o trâmite da execução. 2.
Por expressa previsão legal, encravada no art. 921, III do CPC, não encontrados bens do devedor, o processo de execução será suspenso pelo período de 01 ano, bem como o prazo prescricional. 3.
Suspensa a execução, sua reabertura depende de indicação, pelo credor, de bens do devedor, não sendo possível sua realização para simples buscas via sistemas conveniados da Justiça. 4.
No caso em análise, compulsando os autos de origem, verifica-se que foram realizadas em outras ocasiões pesquisas de bens por meio de diversos sistemas, que não lograram êxito. 5.
Após o juízo a quo indeferir o pedido de reiteração de pesquisa via SIBSBAJUD, sob o argumento de que a última pesquisa foi recentemente realizada e não demonstrou alteração da situação econômica da devedora, intimou-se a parte exequente para dar andamento ao feito, sob pena de suspensão; 6.
Contudo, transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, o processo foi arquivado provisoriamente.
Neste contexto, não se mostra possível a retomada do curso do processo tão somente para realização de pesquisa de bens sem a apresentação de mínimos indícios de êxito, razão que afasta a probabilidade do direito alegado. 7.
Importa ressaltar que demonstrados, a qualquer momento, a modificação da situação financeira da parte executada ou indícios da existência de bens aptos a responder pelo débito, estáa decisão não é óbice ao deferimento das diligências eventualmente requeridas ao Juízo de origem. 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
09/09/2025 17:38
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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