TJDFT - 0712601-97.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712601-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Edital (10388) REQUERENTE: PREVER VIDA SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME REQUERIDO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SR.
PERCIVAL BISPO BEZERRA, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência proposta por PREVER VIDA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA-ME contra O Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e o Presidente da Comissão de licitação.
O polo passivo deve ser retificado.
A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica de direito público, e não órgão ou agente público, pois não possuem capacidade jurídica.
Diante disso, emende-se a inicial para indicar corretamente a composição do polo passivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia ou o descumprimento dos comandos do Juízo determinarão o indeferimento da petição inicial.
Ao CJU - alterar a classe judicial para ação de conhecimento.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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