TJDFT - 0709388-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIA BASILIO GOMES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 10º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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30/09/2023 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:41
Outras decisões
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23/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da petição retro, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF. -
16/08/2023 09:34
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo, tendo em vista que a requerida não reside nesta Circunscrição Judiciária do Gama-DF, postulando a remessa para o Juízo competente, se for o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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